← Voltar

🛡️ Anexo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Data Processing Addendum — Última atualização: 11 de agosto de 2026

ℹ️ Por que este documento existe: é a garantia contratual exigida pelo Artigo 39 da LGPD. No mercado de tecnologia política, a ANPD e o Ministério Público Eleitoral podem exigir prova documental de que a plataforma impõe regras estritas de segurança e confidencialidade aos Gabinetes. Se um candidato importar dados ilícitos ou sofrer vazamento por má gestão de senhas da própria equipe, este DPA é o principal instrumento para comprovar que a Operadora cumpriu todos os deveres legais.

Este Aditivo de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") integra e complementa os Termos e Condições de Uso da Plataforma Gabinete Eleitoral ("Contrato Principal"), celebrado entre LUIZ GABRIEL MOREIRA RODRIGUES, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 014.650.201-95 ("Operadora") e o CANDIDATO / GABINETE / ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ("Controlador").

1. Definições e Escopo

1.1. Para fins deste DPA, aplicam-se as definições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), destacadamente: Controlador, Operador, Titular, Dado Pessoal, Dado Pessoal Sensível e Incidente de Segurança.

1.2. O presente DPA regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Operadora em nome e sob as instruções do Controlador, por meio da disponibilização e operação do módulo CRM do software Gabinete Eleitoral.

2. Natureza, Finalidade e Tipologia dos Dados

2.1. Finalidade: o tratamento destina-se exclusivamente a permitir a gestão de eleitores, lideranças comunitárias, agendas e demandas políticas no âmbito das atividades do Controlador.

2.2. Categorias de titulares: eleitores, eleitoras, lideranças políticas locais, apoiadores e membros da equipe do Controlador.

2.3. Categorias de dados:

3. Obrigações da Operadora (Plataforma)

A Operadora compromete-se expressamente a:

4. Obrigações do Controlador (Gabinete / Candidato)

O Controlador declara e obriga-se a:

5. Suboperadores (Subcontratação Técnica)

5.1. O Controlador autoriza expressamente a Operadora a subcontratar provedores de infraestrutura de nuvem e segurança de dados ("Suboperadores") necessários para a manutenção da Plataforma, incluindo:

5.2. A Operadora garante que exige dos Suboperadores padrões de segurança e governança compatíveis com os requisitos da LGPD.

6. Gestão e Notificação de Incidentes de Segurança

6.1. Em caso de confirmação de Incidente de Segurança em seus servidores que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados do Controlador, a Operadora notificará o Controlador no prazo razoável de até 48 (quarenta e oito) horas.

6.2. A notificação conterá, no mínimo: a descrição da natureza dos dados afetados, as medidas técnicas adotadas para mitigar os impactos e as recomendações de contenção.

7. Encerramento do Contrato, Devolução e Expurgo (Wipe)

7.1. Encerrada a relação contratual entre Controlador e Operadora, o Controlador terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o download (export) de sua base de dados através dos recursos da Plataforma.

7.2. Decorrido o prazo estipulado na cláusula 7.1, a Operadora realizará a eliminação definitiva e irreversível (wipe) de todos os dados do Controlador dos bancos de dados ativos (Firebase/Firestore), salvo naquilo que for exigido por obrigação legal ou regulatória (como a guarda de logs de acesso do Marco Civil da Internet por 6 meses).

8. Disposições Gerais

8.1. Este DPA entra em vigor na data do aceite eletrônico registrado na Plataforma e vigorará pelo mesmo prazo de vigência do Contrato Principal de Licenciamento de Software.

Gabinete Eleitoral
Contato para suporte e DPO: suportegabineteeleitoral@gmail.com